quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Sobre o Micro Empreendedor Individual

Boa noite amigos do GDM,

Normalmente eu acompanho o fórum, adquiro máquinas e ferramentas a partir de muitas das opiniões dos amigos.

Atualmente estou apenas na fase de preparação e nada de produção rsrsrs.

Mas hoje compartilho com vocês algo que achei muito interessante, que é a legalização do empreendedor individual, talvez muitos aqui já conheçam e outros não.

Penso em montar minha oficina e trabalhar com artesanato em madeira.

E com isso a questão: que tipo de empresa devo abrir? Qual paga menos impostos?

Eis a solução MEI – Micro empreendedor individual, segue abaixo alguns trechos.

“O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.”

“Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).”

“Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.”

E possui diversas profissões abrangidas das comuns até as menos comuns açougueiro, alfaiate, mágico, etc.

No nosso caso amantes da serragem.: artesão em madeira, Carpinteiro, comerciante de moveis, comerciante de madeiras e artefatos, montador de moveis, etc.

“Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.”

Contabilidade

Não é necessário fazer a contabilidade formal, apenas manter um controle sobre o que você compra, vende e quanto está faturando, porém deve emitir um Relatório mensal das receitas brutas todo mês até o dia 20 e anexá-lo as notas fiscais de compra de produtos, serviços e das notas fiscais que emitir.

Nota: Tem que levar tudo na ponta do lápis.rsrs

Resumindo.

Gostaria de ter sido mais breve..rsrsrs, me empolguei, e olha que ainda tem muito mais informações

Para maiores informações vale a pena conferir o site: www.portaldoempreendedor.gov.br ou ate mesmo falar com um contador sobre o assunto

Alguém ai é Micro empreendedor individual??

Está sendo bom?